Leilões Judiciais

Primeira Praça e Segunda Praça: Como Funcionam e Por Que o Preço Muda

Equipe Editorial LanceMapa · publicado em 12 de setembro de 2026 · 7 min de leitura

Resposta rápida

A primeira praça é a primeira tentativa de venda do bem em leilão judicial, com lance mínimo geralmente igual ao valor da avaliação. Se não houver lance suficiente, ocorre a segunda praça, em data posterior, com lance mínimo reduzido — mas nunca abaixo do chamado preço vil, limite definido no edital com base no art. 891 do CPC. Entender essa diferença ajuda o interessado a decidir em qual praça é mais estratégico dar seu lance.

Quem acompanha editais de leilão judicial frequentemente vê dois valores e duas datas para o mesmo imóvel: a primeira e a segunda praça. A diferença entre elas não é apenas de calendário — o valor mínimo aceito para o lance muda, e entender essa lógica pode ser decisivo tanto para quem quer arrematar por um preço menor quanto para quem representa o credor ou o devedor no processo.

Este artigo explica como funcionam a primeira e a segunda praça, o papel da avaliação judicial, o conceito de preço vil previsto no art. 891 do CPC, e traz um exemplo numérico hipotético para ilustrar como os valores costumam evoluir entre as duas etapas.

Antes de seguir, vale revisar o Guia Completo de Leilões no Brasil e o artigo sobre como funciona o leilão de imóveis, que contextualizam onde as praças se encaixam no processo geral.

O que é a avaliação judicial

A avaliação judicial é a estimativa oficial do valor do bem penhorado, feita por um avaliador ou perito nomeado no processo, e serve de referência para o lance mínimo em leilão. Esse valor consta no processo e é usado como parâmetro tanto para a primeira praça quanto, indiretamente, para calcular limites da segunda praça.

A avaliação pode ser impugnada pelas partes (credor ou devedor) se houver discordância sobre o valor de mercado do bem, o que pode atrasar a marcação do leilão até a questão ser resolvida pelo juiz.

O que é a primeira praça

A primeira praça é a primeira data marcada para a venda do bem em leilão, na qual o lance mínimo aceito costuma ser igual ao valor da avaliação judicial. Se algum interessado oferecer um lance igual ou superior a esse valor, o bem é arrematado nessa etapa e o processo segue para pagamento, carta de arrematação e registro.

Se ninguém der lance na primeira praça, ou se os lances oferecidos ficarem abaixo do valor mínimo estabelecido, o leiloeiro declara a praça deserta ou negativa, e o processo segue para a segunda praça.

O que é a segunda praça

A segunda praça é a nova tentativa de venda, marcada para uma data posterior à primeira, na qual o lance mínimo aceito é reduzido em relação ao valor da avaliação. Essa redução é definida no próprio edital e não pode ultrapassar o limite do preço vil — ou seja, existe um piso abaixo do qual o bem não pode ser vendido, mesmo na segunda praça.

Na prática, a segunda praça costuma atrair mais interessados justamente porque o valor de entrada é menor, mas isso não significa lance automático: ainda é preciso que alguém ofereça o valor mínimo definido no edital.

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O que é preço vil (art. 891 do CPC)

Preço vil é o valor considerado excessivamente baixo para a venda do bem, insuficiente para satisfazer minimamente o interesse do credor e do próprio devedor, e sua fixação é proibida pelo art. 891 do CPC. Segundo esse dispositivo, não se considera preço vil o valor da avaliação, mas os editais costumam fixar um percentual mínimo dessa avaliação (definido caso a caso, conforme cada juízo e tribunal) abaixo do qual nenhum lance pode ser aceito, mesmo na segunda praça.

Isso significa que, mesmo que ninguém dê lance suficiente na segunda praça, o juiz não pode simplesmente aceitar qualquer valor: se o lance oferecido for considerado vil, ele deve ser rejeitado, e o processo pode seguir para nova tentativa de alienação, adjudicação pelo credor, ou outras medidas previstas em lei.

O percentual mínimo considerado preço vil varia conforme o entendimento de cada edital e tribunal, e deve estar expressamente definido no edital publicado. Não existe um percentual único aplicável a todos os casos.

Datas e prazos entre as praças

O intervalo entre a primeira e a segunda praça é definido no próprio edital e no cronograma do processo, respeitando o prazo mínimo de publicação e intimação das partes previsto na legislação processual. Em geral, esse intervalo é de alguns dias a poucas semanas, e ambas as datas costumam constar no mesmo edital publicado desde o início, de forma que o interessado já sabe, ao consultar o edital, quando ocorrerá cada uma das praças e qual será o lance mínimo em cada etapa.

Estratégia entre as praças

Do ponto de vista de quem pretende arrematar, aguardar a segunda praça pode significar acesso a um lance mínimo mais baixo, mas também traz riscos e considerações a avaliar:

  • Concorrência: um valor mais baixo tende a atrair mais interessados, o que pode elevar o valor final acima do mínimo por meio da disputa de lances.
  • Disponibilidade do bem: esperar a segunda praça significa aceitar o risco de que outro interessado arremate na primeira.
  • Condição do bem: o tempo entre as praças normalmente não muda a situação física do imóvel, mas vale reconfirmar a situação de ocupação e eventuais débitos antes de cada etapa.
  • Planejamento financeiro: um lance mínimo menor na segunda praça não significa necessariamente uma arrematação mais barata, já que a disputa pode elevar o valor final; o cálculo de lance máximo ajuda a definir um teto antes de participar de qualquer uma das praças.

Não existe uma resposta única sobre "qual praça é melhor" — depende do apetite ao risco do interessado, do bem específico e do comportamento do mercado para aquele tipo de ativo.

Defina seu teto de lance antes da disputa.

Calcular lance máximo

Exemplo numérico hipotético

Para ilustrar como os valores podem evoluir entre as praças, considere um exemplo hipotético (os valores não representam nenhum leilão real):

EtapaValor de referênciaObservação
Avaliação judicialR$ 400.000 (hipotético)Valor de referência definido pelo avaliador nomeado no processo
Lance mínimo — 1ª praçaR$ 400.000 (hipotético)Igual ao valor da avaliação, conforme praxe
Resultado da 1ª praçaDeserta (hipotético)Nenhum lance foi oferecido no valor mínimo
Lance mínimo — 2ª praçaR$ 240.000 (hipotético)Redução definida no edital, respeitando o limite de preço vil
Lance vencedor — 2ª praçaR$ 270.000 (hipotético)Valor final após disputa entre interessados na segunda praça

Nesse exemplo hipotético, o lance mínimo da segunda praça equivale a 60% do valor de avaliação, mas esse percentual é apenas ilustrativo: cada edital define seu próprio limite mínimo, respeitando o que o juízo entende como não vil para aquele processo específico. Em outro processo, esse percentual pode ser maior, menor, ou o edital pode até não admitir redução tão significativa.

Perguntas que ajudam antes de participar

Antes de decidir participar da primeira ou da segunda praça, algumas perguntas ajudam a organizar a decisão:

  • O edital define claramente os valores mínimos de cada praça?
  • Existe indicação de preço vil ou percentual mínimo aceito?
  • O imóvel está ocupado, e isso pode gerar custo ou prazo adicional após a arrematação?
  • Qual é o teto de lance compatível com o orçamento e com o cálculo de ROI da operação?
  • Há débitos (IPTU, condomínio) que somam ao custo total, além do lance?

Considerações finais

A diferença entre primeira e segunda praça está diretamente ligada à tentativa do processo judicial de vender o bem pelo melhor valor possível, sem permitir que ele seja alienado por um preço considerado vil. Entender esse mecanismo ajuda o interessado a decidir com mais clareza em qual momento faz sentido participar e como calcular seu lance.

Para aprofundar o tema, vale revisar as diferenças entre leilão judicial e extrajudicial — já que o conceito de praças é característico do rito judicial — e o passo a passo completo de como funciona o leilão de imóveis.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou profissional habilitado, já que os percentuais de preço vil, os prazos entre praças e as condições de cada leilão variam conforme o edital, a comarca e o caso concreto.

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Fontes

Equipe Editorial LanceMapa

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